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Saiba como funciona a garantia para todos os Serviços

A garantia de serviços prestados é uma garantia obrigatória, prevista no Código de Defesa do Consumidor, que visa reparar um serviço que não foi entregue como se espera ou como foi planejado.
Conforme diz o artigo 20, § 2°, do CDC, “são impróprios os serviços que se mostrem inadequados para os fins que razoavelmente deles se esperam, bem como aqueles que não atendam às normas regulamentares de prestabilidade.” Diante disso, a garantia é uma maneira de assegurar ao cliente que ele terá retorno da prestadora do serviço, que deverá corrigir o problema ou defeito de alguma forma. Porém, é preciso verificar o caso concreto para saber o que será coberto pela garantia.

Como funciona o Estorno

Se o cliente tem aceitado as condições do contrato e algum dos serviços já tenha sido iniciado, o valor de estorno será PARCIAL. Entende-se que o serviço já foi iniciado, foi gasto dias ou horas para fazer até aquele devido momento, por isso o estorno do valor parcial. Caso o serviço não tenha sido inicializado, o valor do estorno será total se for até 7 dias após a compra.